RSC-PCCTAE
A Lei nº 11.091/2005, com as alterações feitas pela Lei nº 15.367/2026, garante aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) das Instituições Federais de Ensino o direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). O RSC-PCCTAE é uma modalidade alternativa de cumprimento dos requisitos de concessão do Incentivo à Qualificação. Ele permite ao servidor que não possui certificado, diploma ou titulação que exceda a escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo obter o reconhecimento dos conhecimentos e experiências desenvolvidos no exercício do cargo para fins de percepção do percentual de Incentivo.
De acordo com a legislação, para solicitar o RSC-PCCTAE, o servidor deverá apresentar à CRSC-PCCTAE: 1) Documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos; 2) Memorial.
O regramento para criação da CRSC-PCCTAE, bem como os critérios, a pontuação, a documentação exigida e as orientações para elaboração do memorial estão disponíveis no Decreto Regulamentador, exigido pela legislação (Arts. 12-D e 12-I da Lei nº 11.091/2005).
📋 Níveis do RSC-PCCTAE
RSC-PCCTAE I: Destinado ao servidor que não concluiu o ensino fundamental. Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo dez (10) pontos.
RSC-PCCTAE II: Destinado ao servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental. Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo quinze (15) pontos e dois (2) critérios específicos.
RSC-PCCTAE III: Destinado ao servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio. Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo vinte e cinco (25) pontos e dois (2) critérios específicos.
RSC-PCCTAE IV: Destinado ao servidor com diploma de graduação no ensino superior. Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo trinta (30) pontos e três (3) critérios específicos, com pelo menos um (1) deles referente aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos II, IV, V ou VI.
RSC-PCCTAE V: Destinado ao servidor com certificado de pós-graduação lato sensu. Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo cinquenta e dois (52) pontos e cinco (5) critérios específicos, com pelo menos um (1) deles referente aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos IV, V ou VI;
RSC-PCCTAE VI: Destinado ao servidor com diploma de mestrado. Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo setenta e cinco (75) pontos e sete (7) critérios específicos, com pelo menos um (1) deles referente ao requisito previsto no art. 3º, caput, inciso VI.
| Nível | Formação mínima | Pontuação mínima | Critérios mínimos | Exigência adicional |
|---|---|---|---|---|
| RSC-PCCTAE I | Ensino fundamental incompleto | 10 pontos | – | – |
| RSC-PCCTAE II | Ensino fundamental completo | 15 pontos | 2 | – |
| RSC-PCCTAE III | Ensino médio ou técnico | 25 pontos | 2 | – |
| RSC-PCCTAE IV | Graduação | 30 pontos | 3 | Ao menos um critério dos requisitos II, IV, V ou VI. |
| RSC-PCCTAE V | Especialização | 52 pontos | 5 | Ao menos um critério dos requisitos IV, V ou VI. |
| RSC-PCCTAE VI | Mestrado | 75 pontos | 7 | Ao menos um critério do requisito VI. |
⚠ Importante: Os requisitos correspondem aos seis (6) incisos previstos no artigo 3º do Decreto nº 13.048/2026. Já os critérios específicos são os itens constantes nos anexos do mesmo Decreto, utilizados para composição da pontuação do servidor.
📋 Como Solicitar o RSC-PCCTAE?
A solicitação de Reconhecimento de Saberes e Competências deve ser realizada exclusivamente pelo RSCWeb, módulo desenvolvido e integrado ao sistema ADRHWeb, e disponível desde 03/08/2026. O acesso é efetuado mediante login utilizando o ID UFSC e a senha do usuário.
📋 O que é realizado no RSCWeb?
No sistema é realizado o cadastro da documentação e a redação do memorial pelos servidores; a análise da solicitação pelas Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs); e a análise final pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE).
A solicitação das prioridades são realizadas na própria solicitação no RSCWeb. As situações de pessoas idosas e com deficiência são validadas automaticamente com os dados cadastrados no ADRH. As pessoas com doenças graves devem comprovar sua condição com a inclusão de declaração de médico especialista no campo específico para isso. Modelo de Declaração de Doença Grave disponível aqui.
📋 Requisitos e Critérios
Os critérios para concessão do RSC-PCCTAE estão organizados em seis requisitos previstos no art. 3º do Decreto nº 13.048/2026. Clique no requisito para consultar os critérios específicos, a pontuação correspondente e os documentos que podem ser utilizados na comprovação.
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📘 Requisito I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade. |
📒 Requisito II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada. |
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📒Requisito III – Premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública. |
📘 Requisito IV – Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas. |
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📘 Requisito V – Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional. |
📒 Requisito VI – Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico. |
📋 Legislação
- Lei nº 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (arts. 12-B a 12-I).
- Decreto nº 13.048/2026 – Regulamenta o RSC-PCCTAE e estabelece critérios e pontuação.
- Portaria MEC n° 658 – Regulamenta o Art. 4° Inciso VII e o Art. 21 do Decreto n° 13.048/2026.
- Portaria Normativa nº 543/2026/GR – Regulamenta o RSC-PCCTAE na UFSC.
- Portaria Normativa nº 544/2026/GR – Regimento da CRSC-PCCTAE da UFSC.
✉ Contato com a CRSC-PCCTAE
E-mail: rsctae@contato.ufsc.br
⚠ Este endereço eletrônico destina-se exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas. Solicitações de RSC encaminhadas por e-mail não serão consideradas.