RSC-PCCTAE

A Lei nº 11.091/2005, com as alterações feitas pela Lei nº 15.367/2026, garante aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) das Instituições Federais de Ensino o direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). O RSC-PCCTAE é uma modalidade alternativa de cumprimento dos requisitos de concessão do Incentivo à Qualificação. Ele permite ao servidor que não possui certificado, diploma ou titulação que exceda a escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo obter o reconhecimento dos conhecimentos e experiências desenvolvidos no exercício do cargo para fins de percepção do percentual de Incentivo.

De acordo com a legislação, para solicitar o RSC-PCCTAE, o servidor deverá apresentar à CRSC-PCCTAE: 1) Documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos; 2) Memorial.

O regramento para criação da CRSC-PCCTAE, bem como os critérios, a pontuação, a documentação exigida e as orientações para elaboração do memorial estão disponíveis no Decreto Regulamentador, exigido pela legislação (Arts. 12-D e 12-I da Lei nº 11.091/2005).

📋 Níveis do RSC-PCCTAE

RSC-PCCTAE I: Destinado ao servidor que não concluiu o ensino fundamental. Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo dez (10) pontos.

RSC-PCCTAE II: Destinado ao servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental. Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo quinze (15) pontos e dois (2) critérios específicos.

RSC-PCCTAE III: Destinado ao servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio. Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo vinte e cinco (25) pontos e dois (2) critérios específicos. 

RSC-PCCTAE IV: Destinado ao servidor com diploma de graduação no ensino superior. Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo trinta (30) pontos e três (3) critérios específicos, com pelo menos um (1) deles referente aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos II, IV, V ou VI.

RSC-PCCTAE V: Destinado ao servidor com certificado de pós-graduação lato sensu. Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo cinquenta e dois (52) pontos e cinco (5) critérios específicos, com pelo menos um (1) deles referente aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos IV, V ou VI;

RSC-PCCTAE VI: Destinado ao servidor com diploma de mestrado. Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo setenta e cinco (75) pontos e sete (7) critérios específicos, com pelo menos um (1) deles referente ao requisito previsto no art. 3º, caput, inciso VI.

Nível Formação mínima Pontuação mínima Critérios mínimos Exigência adicional
RSC-PCCTAE I Ensino fundamental incompleto 10 pontos – –
RSC-PCCTAE II Ensino fundamental completo 15 pontos 2 –
RSC-PCCTAE III Ensino médio ou técnico 25 pontos 2 –
RSC-PCCTAE IV Graduação 30 pontos 3 Ao menos um critério dos requisitos II, IV, V ou VI.
RSC-PCCTAE V Especialização 52 pontos 5 Ao menos um critério dos requisitos IV, V ou VI.
RSC-PCCTAE VI Mestrado 75 pontos 7 Ao menos um critério do requisito VI.

⚠ Importante: Os requisitos correspondem aos seis (6) incisos previstos no artigo 3º do Decreto nº 13.048/2026. Já os critérios específicos são os itens constantes nos anexos do mesmo Decreto, utilizados para composição da pontuação do servidor.

📋 Como Solicitar o RSC-PCCTAE?

A solicitação de Reconhecimento de Saberes e Competências deve ser realizada exclusivamente pelo RSCWeb, módulo desenvolvido e integrado ao sistema ADRHWeb, e disponível desde 03/08/2026. O acesso é efetuado mediante login utilizando o ID UFSC e a senha do usuário.

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📋 O que é realizado no RSCWeb?

No sistema é realizado o cadastro da documentação e a redação do memorial pelos servidores; a análise da solicitação pelas Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs); e a análise final pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE).

A solicitação das prioridades são realizadas na própria solicitação no RSCWeb. As situações de pessoas idosas e com deficiência são validadas automaticamente com os dados cadastrados no ADRH. As pessoas com doenças graves devem comprovar sua condição com a inclusão de declaração de médico especialista no campo específico para isso. Modelo de Declaração de Doença Grave disponível aqui.

📋 Requisitos e Critérios

Os critérios para concessão do RSC-PCCTAE estão organizados em seis requisitos previstos no art. 3º do Decreto nº 13.048/2026. Clique no requisito para consultar os critérios específicos, a pontuação correspondente e os documentos que podem ser utilizados na comprovação.

📘 Requisito I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.

Consultar Requisito I

📒 Requisito II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada.

Consultar Requisito II

📒Requisito III – Premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública.

Consultar Requisito III

📘 Requisito IV – Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas.

Consultar Requisito IV

📘 Requisito V – Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional.

Consultar Requisito V

📒 Requisito VI – Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

Consultar Requisito VI

📋 Legislação

✉ Contato com a CRSC-PCCTAE

E-mail: rsctae@contato.ufsc.br

⚠ Este endereço eletrônico destina-se exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas. Solicitações de RSC encaminhadas por e-mail não serão consideradas.