Requisito IV
Requisito IV – Designação para Assunção de Responsabilidades Técnico-Administrativas ou Especializadas
| Critérios Específicos | Unidade de Medida | Pontuação | Saiba Mais |
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1. Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública |
Por sistema | 4,5 pontos | Acesse |
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2. Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação |
Por designação | 3 pontos | Acesse |
| 3. Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos | Por designação | 4,5 pontos | Acesse |
| 4. Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 pontos | Acesse |
| 5. Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 pontos | Acesse |
| 6. Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 pontos | Acesse |
| 7. Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo | Por designação | 3 pontos | Acesse |
| 8. Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração | Por ano ou fração acima de seis meses | 4,5 pontos | Acesse |
📋 Detalhamento dos Critérios Específicos
1. Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública (Por sistema/4,5 pontos)
- Atuação tecnicamente qualificada na operação de sistema estruturante (lista disponível aqui) que demande conhecimento técnico específico, perfil de acesso próprio e responsabilidade pela análise, inclusão, alteração, validação, conformidade ou correção de informações no sistema, especialmente quando os atos produzirem repercussões funcionais, financeiras ou institucionais.
- Portaria de designação contendo nome do sistema e dos módulos utilizados, perfil de acesso, período de atuação, repercussões funcionais ou financeiras;
- Ordem de Serviço contendo nome do sistema e dos módulos utilizados, perfil de acesso, período de atuação, repercussões funcionais ou financeiras;
- Chamado contendo nome do sistema e dos módulos utilizados, perfil de acesso, período de atuação, repercussões funcionais ou financeiras;
- Declaração de autoridade responsável pelo setor que utiliza o sistema contendo nome do sistema e dos módulos utilizados, perfil de acesso, período de atuação, repercussões funcionais ou financeiras.
- Atuação tecnicamente qualificada na operação de sistema estruturante (lista disponível aqui) que demande conhecimento técnico específico, perfil de acesso próprio e responsabilidade pela análise, inclusão, alteração, validação, conformidade ou correção de informações no sistema, especialmente quando os atos produzirem repercussões funcionais, financeiras ou institucionais.
⚠ ATENÇÃO: Não entram neste critério o simples acesso, consulta, emissão de relatórios ou realização de lançamentos elementares, sem demonstração de domínio técnico diferenciado ou ampliação de responsabilidade.
2. Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação (Por designação/3 pontos)
- Atividade de elaboração de projeto básico para contratação de bens, serviços ou obras;
- Atividade de elaboração de termo de referência para aquisição de materiais, contratação de serviços de tecnologia da informação, obras ou serviços de engenharia;
- Atividade como membro de Equipe de Planejamento da Contratação, nos termos da lei nº 14.133/2021;
- Atividade como membro de equipe técnica de apoio à licitação;
- Atividade de elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) quando vinculados ao planejamento de contratação;
- Atividade de definição de requisitos, especificações técnicas, critérios de aceitação, estimativas de quantidades e demais documentos técnicos que subsidiem a contratação pública.
- Portaria de designação;
- Projeto básico com a identificação de autoria ou de participação do servidor;
- Termo de referência com a identificação de autoria ou de participação do servidor;
- Declaração de autoridade ou unidade responsável pela área de compras ou de contratações.
3. Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos (Por designação/4,5 pontos)
- Atividades como gestor ou fiscal de contratos;
- Atividades como gestor ou fiscal de atas de registro de preço;
- Atividades como gestor ou fiscal de convênios;
- Atividades como gestor ou fiscal de termos de execução descentralizada (TED);
- Atividades como gestor ou fiscal de acordos de cooperação;
- Atividades como gestor ou fiscal de termos de fomento.
- Portaria de designação;
- Declaração de autoridade ou unidade responsável pela área de compras ou de contratações.
⚠ ATENÇÃO: Entram neste critério as atividades como fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e fiscal requisitante.
4. Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades (Por ano ou fração acima de seis meses/3 pontos)
- Atividades como Agente de Contratação;
- Atividades como membro de Comissão de Contratação;
- Atividades como membro de Comissão Especial de Licitação;
- Atividades como integrante de equipe de apoio ao Pregoeiro;
- Atividades como integrante de equipe de apoio ao Agente de Contratação;
- Atividades como responsável pela condução de procedimentos auxiliares previstos na lei nº 14.133/2021 (credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços, registro cadastral);
- Atividades nas situações de contratação direta, como dispensa e inexigibilidade de licitação.
- Portaria de designação e Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce a função;
- Declaração de autoridade ou setor responsável indicando a atividade executada e o período de atuação.
5. Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional (Por ano ou fração acima de seis meses/3 pontos)
- Integrante de equipes ou programas institucionais voltados à promoção da saúde do servidor, do estudante ou da comunidade em geral;
- Atuação técnica em ações de saúde ocupacional, de vigilância em saúde, de saúde mental, de qualidade de vida no trabalho ou de promoção da saúde;
- Participação em programas de bem-estar animal, de clínicas veterinárias-escola, de hospitais veterinários, ou de manejo de animais;
- Atuação em programas de sustentabilidade e educação ambiental;
- Participação em ações de acessibilidade, inclusão ou de atendimento às pessoas com deficiência;
- Atuação como membro da CISSP/UFSC.
- Portaria de designação e Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce a função;
- Projeto com a indicação dos membros;
- Declaração de autoridade ou setor responsável com a indicação da atividade e período de atuação.
6. Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições (Por ano ou fração acima de seis meses/3 pontos)
- Atuação técnica em laboratórios de análises químicas, biológicas ou microbiológicas;
- Manipulação de agentes biológicos, químicos ou físicos em ambientes controlados;
- Operação de equipamentos emissores de radiação ionizante ou não ionizante;
- Atuação em biotérios, clínicas, hospitais ou hospitais veterinários.
- Manejo de resíduos perigosos;
- Atividades em áreas de contenção biológica;
- Atuação em laboratórios de pesquisa ou ensino que demandem protocolos especiais de biossegurança;
- Trabalho em ambientes controlados com requisitos específicos de segurança, esterilização ou controle sanitário;
- Atividades técnicas que exijam o cumprimento de normas legais e regulatórias específicas;
- Atuação como brigadista.
- Laudo pericial, contendo a condição especial;
- Declaração emitida pela PRODEGESP baseada em laudo pericial e declaração funcional/financeira de não percepção do adicional pelas mesmas condições.
7. Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo (Por designação/3 pontos)
- Atuação como administrador institucional de sistemas institucionais (Solar, Pergamum, ADRH, Moodle, entre outros);
- Administrador ou gestor de módulos institucionais;
- Responsável pela implantação, parametrização ou sustentação de sistemas de ensino, pesquisa, extensão, inovação ou gestão;
- Atuação em Escritórios de projetos, Observatórios, Incubadoras, Parques tecnológicos, Núcleos de inovação tecnológica (NIT), Centros de referências ou em Polos de inovação;
- Atuação em laboratórios institucionais;
- Atuação como agente patrimonial;
- Atuação como agente de comunicação.
- Portaria de Designação;
- Declaração de chefia de que a atividade não é habitual do cargo.
8. Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração (Por ano ou fração acima de seis meses/4,5 pontos)
- Atuação como responsável por setor administrativo desde que não perceba um Cargo de Direção (CD) ou uma Função Gratificada (FG) para isso.
- Portaria de designação e Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce o cargo;
- Declaração de autoridade ou setor responsável com a indicação do período de responsabilidade.