Qual documentação eu encaminho?
De acordo com o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, poderão ser utilizados os seguintes documentos para comprovação das atividades no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE).
📄 Documentos Aceitos em formato PDF
- Portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;
- Diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
- Comprovantes de:
- produção técnica ou científica;
- certificação técnica ou profissional;
- publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
- premiações ou publicações institucionais de reconhecimento.
- Atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
- Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
- Declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou
- Outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
⚠ Atenção: Em 06 de agosto de 2026 foi publicada a Portaria MEC Nº 658, de 4 de agosto de 2026, que regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. De acordo com o Art.2°, “consideram-se outros documentos institucionais aqueles emitidos por instituição federal de ensino ou por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, destinados à comprovação de fatos ou situações relacionados à atuação do servidor”. Os documentos deverão ser firmados por autoridade competente, podendo ser elaborados fisicamente ou gerados por sistema institucional que assegure autoria, autenticidade, integridade e rastreabilidade.
📤 Como enviar os documentos?
O envio será realizado exclusivamente em formato eletrônico, por meio do módulo RSCWeb no ADRH. Dependendo da forma como o documento foi emitido, deverão ser observadas as orientações abaixo.
| Tipo de documento | ✅ O que enviar |
|---|---|
| Documento eletrônico com assinatura ou autenticação | Enviar o arquivo eletrônico original, preservando a assinatura ou código de autenticação. |
| Livros, artigos e produções técnicas ou científicas publicados em meio eletrônico | Enviar o arquivo eletrônico original, mesmo que não tenham assinatura ou código de autenticação. Se maior que 15mb, recorte apenas as páginas de identificação do documento. |
| Documento físico digitalizado | Digitalização com “Confere com o Original” realizado por outro servidor público por meio do AssinaUFSC. |
| Documento físico com código de autenticação | Enviar a digitalização. Não é necessário realizar o procedimento de “Confere com o Original”. |
| Documento publicado no BO/BS | Preferencialmente, enviar o documento eletrônico original. Caso não seja possível, enviar um único PDF contendo a capa do boletim, cabeçalhos, rodapés e a(s) página(s) do documento. |
| Documento publicado no DOU | Enviar o PDF da página do DOU com cabeçalhos e rodapés ou a versão certificada. Sempre que possível, enviar o documento eletrônico original. |
📰 Documentos eletrônicos
- Documentos emitidos eletronicamente e que possuam assinatura eletrônica ou código de autenticação devem ser enviados em seu formato original, permitindo a autenticação de sua validade.
- Livros, artigos e produções técnicas ou científicas publicados em meio eletrônico, mesmo que não possuam assinatura eletrônica ou código de autenticação devem ser enviados em seu formato original. Se o documento for maior que 15mb, envie apenas a(s) página(s) de identificação do documento: incluindo título, subtítulo, data de publicação, autoria e ficha catalográfica (se houver)
📰 Documentos físicos digitalizados
- Documentos originalmente físicos que forem digitalizados deverão ter o “Confere com o Original”, realizado por outro servidor público por meio do AssinaUFSC. Quando o documento possuir código de autenticação que permita sua validação eletrônica, não será necessário o “Confere com o Original”.
📰 Documentos publicados no Boletim Oficial da UFSC
- Sempre que possível, envie o documento eletrônico original com assinatura digital. Em muitos casos, a publicação do Boletim Oficial informa o número da Solicitação Digital ou do Processo Digital onde é possível resgatar o documento original. Caso isso não seja possível, será aceita a impressão em PDF do Boletim Oficial específico (CTRL + P), desde que contenha obrigatoriamente:
- a primeira página do Boletim;
- os cabeçalhos e rodapés;
- a(s) página(s) em que consta o documento;
- ⚠ ATENÇÃO: todas as páginas devem estar reunidas em um único arquivo PDF.
- Essa orientação também é válida para Boletins Oficiais/Boletins de Serviço ou equivalente de outras instituições públicas, desde que publicados em site público.
- Caso o Boletim Oficial/Boletim de Serviço seja publicado como um documento PDF, poderá ser enviado o documento inteiro.
📰 Documentos publicados no Diário Oficial da União (DOU)
- Os documentos publicados no DOU poderão ser enviados de uma das seguintes formas:
- PDF da página individual do documento no portal do DOU, contendo cabeçalhos e rodapés;
- página(s) da versão certificada do Diário Oficial em que consta a publicação.
💡 Recomendações
- ⚠ Sempre que possível, envie o documento eletrônico original com assinatura digital ⚠
- Verifique se os documentos estão legíveis e se constam todas as informações cabíveis
- Não remova cabeçalhos, rodapés ou códigos de autenticação