Reconsideração e Recurso

Conforme a Portaria nº 544/2026/GR, de 30 de  julho de 2026, os servidores têm direito à solicitar uma reconsideração à CRSC-PCCTAE e um recurso ao CUn.

Após a publicação do resultado de indeferimento ou da ciência do indeferimento no sistema RSCWeb, o servidor terá 30 dias para solicitar uma reconsideração à CRSC-PCCTAE, e, caso tenha sido parcialmente deferida ou indeferida, terá 30 dias para solicitar um recurso ao CUn.

Para isso deverá abrir um processo digital no SPA, usando o seguinte formulário: Formulário de reconsideração/recurso

Devem ser anexados quantos documentos achar necessário para a reconsideração ou o recurso.

Os dados do processo são:

  • Setor origem: Nome do setor de abertura do processo
  • Setor responsável: CRSCPCCTAE/PRODEGESP – Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências
  • Grupo de assunto: 421 – RSC TAE Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores Técnico-Administrativos em Educação
  • Assunto: 1683 – RSC TAE Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores Técnico-Administrativos em Educação
  • Detalhamento: (preencher conforme a especificidade do pedido) – Sugestão: “Solicitação de reconsideração à CRSC-PCCTAE/recurso ao CUn sobre decisão de solicitação de RSC-PCCTAE emitida pela CRSC-PCCTAE, conforme Portaria nº 544/2026, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE).”
  • Encaminhamento: Direcionar à CRSCPCCTAE/PRODEGESP para análise e providências
  • Despacho sugerido: “Encaminha-se para análise de reconsideração/recurso, conforme Portaria nº 544/2026, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE).”