Requisito VI
Requisito VI – Produção, Prospecção e Difusão de Conhecimento Científico ou Técnico
| Critérios Específicos | Unidade de Medida | Pontuação | Saiba Mais |
|---|---|---|---|
| 1. Carta patente relacionada aos interesses institucionais | Por patente | 30 pontos | Acesse |
| 2. Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais | Por projeto | 25 pontos | Acesse |
| 3. Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais | Por produto | 20 pontos | Acesse |
| 4. Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ | Por curso | 15 pontos | Acesse |
| 5. Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional | Por produto | 15 pontos | Acesse |
| 6. Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional | Por grupo de pesquisa | 7,5 pontos | Acesse |
| 7. Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional | Por projeto | 3 pontos | Acesse |
| 8. Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino | Por projeto | 7,5 pontos | Acesse |
| 9. Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial) | Por produto | 20 pontos | Acesse |
| 10. Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais | Por publicação | 7,5 pontos | Acesse |
| 11. Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos | Por produto | 4,5 pontos | Acesse |
| 12. Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento | Por produto | 4,5 pontos | Acesse |
| 13. Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação | Por projeto | 4,5 pontos | Acesse |
| 14. Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador) | Por evento | 3 pontos | Acesse |
| 15. Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas | Por curso | 4,5 pontos | Acesse |
| 16. Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional | Por evento | 3,5 pontos | Acesse |
| 17. Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino | Por evento | 4,5 pontos | Acesse |
| 18. Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada | Por produto | 3 pontos | Acesse |
| 19. Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia | Por mês | 1 ponto | Acesse |
📋 Detalhamento dos Critérios Específicos
1. Carta patente relacionada aos interesses institucionais (Por patente/30 pontos)
- Carta patente concedida no Brasil ou no exterior relacionada a produtos, processos, equipamentos, tecnologias ou invenções de interesse institucional, no qual a pessoa servidora figure como inventora ou titular, ou possua vínculo formal com a UFSC.
- Carta patente;
- Certidão do INPI ou Certidão de órgão estrangeiro;
- Registro institucional de titularidade ou de vínculo.
2. Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais (Por projeto/25 pontos)
- Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos de pedidos de patente, registros de propriedade intelectual, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de computador, cultivares ou outras modalidades de proteção intelectual bem como projetos de inovação desenvolvidos com potencial de proteção intelectual e privilégio de invenção.
- Comprovante de depósito/registro ou processo institucional de propriedade intelectual;
- Relatório do projeto com contribuição individual.
⚠ ATENÇÃO: Para o item ser pontuado, a produção deve ter caráter técnico-científico, originalidade e vínculo formal com a UFSC. São aceitos certificado do INPI (com o número nacional, ex: BR 51…); Relatório Técnico Detalhado (no caso de protótipos físicos não patenteados); Folha de rosto/Extrato do SIGPEX comprovando que o produto é de um projeto institucionalizado, e; Declaração formal de instituição ou empresa que confirme a contribuição do servidor em projetos de P&D e registro de propriedade intelectual.
3. Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais (Por produto/20 pontos)
- Atividades relacionadas à transferência de tecnologia ou exploração de ativos tecnológicos;
- Atividades relacionadas ao licenciamento de patentes;
- Atividades relacionadas à cessão de tecnologia;
- Atividades relacionadas a contratos de transferência tecnológica;
- Atividades relacionadas à exploração econômica de produtos tecnológicos;
- Atividades relacionadas a acordos de licenciamento de software, de cultivares, de processos, de equipamentos ou de tecnologias desenvolvidas pela UFSC nas quais o servidor atue como autor, inventor ou desenvolvedor.
- Contrato de transferência, Contrato de licenciamento ou Contrato de exploração;
- Termo de transferência, Termo de licenciamento ou Termo de exploração;
- Registro do ativo e identificação como autor/inventor.
4. Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ (Por curso/15 pontos)
- Cursos de educação formal com titulação superior à exigida para ingresso no cargo efetivo, desde que a titulação não esteja sendo utilizada para percepção do Incentivo à Qualificação (IQ).
- Para cargos com exigência de ensino fundamental incompleto: ensino fundamental, ensino médio, técnico de nível médio, graduação, especialização, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado;
- Para cargos com exigência de ensino fundamental completo: ensino médio, técnico de nível médio, graduação, especialização, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado;
- Para cargos com exigência de ensino médio: técnico de nível médio, graduação, especialização, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado;
- Para cargos com exigência de curso profissionalizante ou curso técnico: graduação, especialização, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado;
- Para cargos com exigência de graduação: especialização, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado;
- Para cargos com exigência de especialização: mestrado e doutorado.
- Diploma;
- Certificado de conclusão e histórico escolar.
5. Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional (Por produto/15 pontos)
- Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produtos, projetos, processos, metodologias, sistemas, tecnologias, soluções inovadoras, ferramentas institucionais, aplicativos, plataformas digitais, fluxos de trabalho, modelos de gestão, processos automatizados ou ainda outras iniciativas que promovam melhoria, inovação ou modernização das atividades da UFSC.
- Portaria de designação;
- Projeto ou Relatório final de projeto;
- Declaração emitida por autoridade ou setor responsável ou demandante.
⚠ ATENÇÃO: As portarias de designação em comissão podem ser válidas, desde que na descrição da comissão conste que a mesma é responsável pela implantação ou desenvolvimento do produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional.
6. Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional (Por grupo de pesquisa/7,5 pontos)
- Líder ou vice-líder de grupos de pesquisa ou extensão registrados em diretórios ou sistemas oficiais de reconhecimento institucional; registrados no SIGPEX, ou; cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
- Espelho/certidão do diretório;
- Relatório do SIGPEX.
7. Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional (Por projeto/3 pontos)
- Participação como membro de grupo de pesquisa regularmente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional;
- Participação como pesquisador, colaborador ou integrante de grupo de pesquisa regularmente cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
- Participação como pesquisador, colaborador ou integrante de grupo de pesquisa regularmente cadastrado no SIGPEX.
- Espelho/certidão do diretório;
- Relatório extraído do SIGPEX;
- Declaração ou certidão assinada pela liderança do grupo de pesquisa.
8. Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino (Por projeto/7,5 pontos)
- Projeto aprovado em editais ou chamadas públicas que resulte na captação de recursos financeiros, materiais ou tecnológicos para a UFSC, junto a órgãos de fomento, fundações, empresas públicas, organismos internacionais ou outras entidades financiadoras;
- Projeto aprovado no CNPq, na CAPES, no FINEP, na EMPRAPII, em Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), na FAPESC, no Ministério da Educação (MEC), no Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI) ou em agências de fomento.
- Edital/chamada e resultado oficial de aprovação;
- Projeto submetido com identificação da participação;
- Convênio;
- Termo de outorga;
- Declaração da UFSC ou da instituição sobre os recursos captados.
9. Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial) (Por produto/20 pontos)
- Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais, com ISBN e Conselho Editorial;
- Publicação ou organização de livro científico, técnico, didático, metodológico ou de extensão;
- Publicação ou organização de livro publicado por editoras universitárias, editoras institucionais ou editoras comerciais.
- Capa, ficha catalográfica e expediente com ISBN e Conselho Editorial;
- Cópia da publicação.
10. Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais (Por publicação/7,5 pontos)
- Publicação de artigo técnico em revista científica, periódico especializado, jornal científico ou anais de eventos.
- Publicação de artigo científico em revista científica, periódico especializado, jornal científico ou anais de eventos.
- Publicação de trabalho em revista científica, periódico especializado, jornal científico ou anais de eventos.
- Publicação de capítulo de livro.
- Texto/Documento publicado;
- Aceite definitivo com autoria;
- Referência bibliográfica, DOI/ISSN/ISBN e expediente;
- Capa do livro e ficha catalográfica. Caso seja necessário para a análise, deverá incluir a primeira página do capítulo com a indicação da autoria.
⚠ ATENÇÃO: Quando for apresentado apenas o certificado de publicação de artigos científicos, o documento poderá ser aceito como comprovação desde que contenha o DOI (que poderá ser localizado e conferido por meio de consulta na internet).
11. Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos (Por produto/4,5 pontos)
- Apresentação de trabalho técnico em congresso, seminário, simpósio, jornada, encontro, feira científica, mostra acadêmica ou outros eventos.
- Apresentação de trabalho científico em congresso, seminário, simpósio, jornada, encontro, feira científica, mostra acadêmica ou outros eventos.
- Apresentação de trabalho tecnológico em congresso, seminário, simpósio, jornada, encontro, feira científica, mostra acadêmica ou outros eventos.
- Apresentação de trabalho de extensão em congresso, seminário, simpósio, jornada, encontro, feira científica, mostra acadêmica ou outros eventos.
- Certificado de apresentação;
- Declaração de apresentação;
⚠ ATENÇÃO: Para pontuar nos critérios IV.10 e IV.11 com o mesmo trabalho são necessárias comprovações tanto da publicação quanto da apresentação.
12. Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento (Por produto/4,5 pontos)
- Materiais técnicos, científicos, metodológicos ou administrativos destinados à difusão do conhecimento;
- Cartilhas, Manuais, Guias, Apostilas, Catálogos, Cadernos técnicos, Notas técnicas, Protocolos, Procedimentos operacionais, Roteiros metodológicos, Produtos educacionais, Objetos de aprendizagem, E-books, Materiais didáticos digitais, Cursos autoinstrucionais, Repositórios de boas práticas, Infográficos, Vídeos educativos ou Podcasts técnicos.
- Material final com autoria/créditos e data;
- Registro de publicação institucional;
- Registro de aprovação institucional;
- Registro de disponibilização institucional;
- Declaração de autoridade ou setor responsável.
13. Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação (Por projeto/4,5 pontos)
- Avaliação de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação em editais institucionais ou de agências de fomento;
- Atuação como parecerista em chamadas públicas;
- Avaliador de projeto submetido ao PIBIC, PIBITI, PROBOLSAS ou PROAA;
- Avaliador de projeto submetido a programas de inovação;
- Avaliador de projeto submetido a editais internos ou externos;
- Participação em comissões de avaliação técnica de projetos;
- Atuação como responsável de aprovação de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação em Departamentos, Centros de Ensino ou em Unidades Administrativas;
- Portaria de designação;
- Convite;
- Parecer/ficha de avaliação, preservado o sigilo;
- Declaração do sistema, de autoridade ou de setor responsável.
14. Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador) (Por evento/3 pontos)
- Atividades como expositor, facilitador ou colaborador em ações de formação institucional;
- Atuação em oficinas, seminários, jornadas, encontros, semanas acadêmicas, eventos de capacitação ou ações de acolhimento;
- Atuação em formação de servidores, de estudantes ou da comunidade externa.
- Certificado ou declaração com função;
- Registro institucional do evento;
- Material apresentado.
⚠ ATENÇÃO: Alguns documentos podem utilizar diferentes nomenclaturas para identificar a participação do requerente, como organizador, suporte, apresentador, mediador, entre outras. Para fins de análise, essas denominações poderão ser consideradas equivalentes, quando corresponderem à mesma natureza de atuação prevista no critério.
15. Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas (Por curso/4,5 pontos)
- Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico, conteudista, mentor ou orientador em cursos, trilhas de aprendizagem, ações de capacitação ou programas de desenvolvimento de pessoas;
- Atuação em escolas de governo;
- Atuação em cursos da ENAP, da EV.G ou do Portal de Capacitação da UFSC;
- Atuação em programas institucionais de formação previstos em Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) ou instrumento equivalente.
- Autorização/designação formal;
- Declaração de instrutor/conferencista/palestrante do Sistema Gestor de Capacitação da UFSC;
- Plano ou programa de desenvolvimento de pessoas que contenha a ação;
- Certificado, declaração, conteúdo ou relatório que identifique função e carga horária.
16. Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional (Por evento/3,5 pontos)
- Coordenação ou organização de congressos, simpósios, seminários, jornadas, encontros científicos, semanas acadêmicas ou feiras de ciência e tecnologia;
- Coordenação ou organização de mostras de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
- Coordenação ou organização de eventos institucionais ou interinstitucionais;
- Atuação como coordenador-geral ou como coordenador de comissão organizadora.
- Portaria de designação;
- Declaração que identifique a coordenação/organização;
- Ata que identifique a coordenação/organização;
- Programação e página oficial do evento;
- Relatório, certificado ou produto da organização.
17. Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino (Por evento/4,5 pontos)
- Coorientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), monografias, dissertações, teses, projetos integradores, produtos educacionais ou ainda outros trabalhos acadêmicos desenvolvidos em cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação.
- Ata de defesa/folha de aprovação com coorientação;
- Trabalho final com indicação de cooautoria;
- Declaração da instituição.
18. Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada (Por produto/3 pontos)
- Obras artísticas ou culturais produzidas pela pessoa servidora;
- Livros de arte, Composições musicais, Peças teatrais, Roteiros, Documentários, Filmes, Fotografias, Exposições, Pinturas, Esculturas, Ilustrações, Obras audiovisuais, Performances, Produções literárias ou ainda Outras manifestações artísticas registradas.
- Registro da obra ou documento equivalente;
- Ficha técnica/catálogo com autoria.
⚠ ATENÇÃO: A repercussão institucional pode ser comprovada por meio de notícia publicada no site da UFSC, divulgação institucional ou outro registro que demonstre a realização da obra e sua repercussão junto à comunidade acadêmica.
19. Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia (Por mês/1 ponto)
- Atuações institucionais desenvolvidas no enfrentamento de situações de surto, epidemia ou pandemia;
- Participação em comitês de enfrentamento;
- Atuação em campanhas de vacinação, de testagem ou de vigilância epidemiológica;
- Produção e distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Fabricação de álcool em gel ou outros insumos;
- Desenvolvimento de ações de monitoramento, orientação ou educação em saúde;
- Atuação no Hospital Universitário (HU) ou em setor de área da saúde com atuação direta no enfrentamento à surto, epidemia ou pandemia.
✓ EXEMPLOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
- Portaria de designação e dispensa em comitês de enfrentamento;
- Declaração de autoridade ou setor responsável com função e período de atuação.
⚠ ATENÇÃO: Documentos assinados pelo Superintendente do Hospital Universitário podem não ter a assinatura à mostra no documento. O verificador do AssinaUFSC pode realizar a validação desses documentos.