Sobre a CRSC-PCCTAE
A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) da UFSC é responsável pela análise das solicitações no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
📌 Previsão legal: A Lei nº 11.091/2005 prevê, em seu Art. 12-E, a instituição de uma Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE em cada Instituição Federal de Ensino. Essa comissão é responsável pela análise das solicitações de RSC-PCCTAE, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 13.048/2026.
O Decreto nº 13.048/2026 estabelece, em seu Art. 7º, que a CRSC-PCCTAE deverá ser composta por, no mínimo, três e, no máximo, nove membros titulares, com respectivos suplentes, observada a proporcionalidade em relação ao quantitativo de servidores integrantes do PCCTAE na Instituição Federal de Ensino, mediante indicação paritária do Conselho Superior ou Conselho Universitário; da Comissão Interna de Supervisão (CIS) de que trata o art. 22, § 3º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; e da Autoridade máxima da unidade de gestão de pessoas da Instituição Federal de Ensino.
🏛 CRSC-PCCTAE na UFSC
Na Universidade Federal de Santa Catarina, a CRSC-PCCTAE foi instituída pela Portaria Normativa nº 543/2026/GR, que no §1º do Art. 3º traz que “[a] CRSC-PCCTAE será composta por, no mínimo, três e, no máximo, nove membros titulares, com seus respectivos suplentes, indicados de forma paritária pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e pelo(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.” A atuação da CRSC-PCCTAE é regida pela Portaria Normativa nº 544/2026/GR, que instituí o Regimento da CRSC-PCCTAE.
📋 Compete à CRSC-PCCTAE, conforme Art. 4° da Portaria Normativa nº 543/2026/GR
- Estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCCTAE;
- Realizar a análise de mérito dos memoriais apresentados pelos(as) servidores(as) no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, contados do respectivo protocolo pelo(a) servidor(a);
- Verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no Art. 12-D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- Deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, mediante decisão fundamentada em critérios objetivos constantes no Art. 14 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026;
- Zelar pelo cumprimento dos prazos, critérios e procedimentos previstos no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
- Registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos;
- Fazer publicar, no sítio eletrônico da CRSC-PCCTAE, os memoriais apresentados pelos(as) servidores(as) antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE;
- Revisar esta portaria normativa periodicamente, assegurando seu pleno funcionamento; e
- Contribuir para a emissão e revisão de estudos, portarias e demais documentos relacionados à CRSC-PCCTAE quando solicitado pela Administração Superior da UFSC ou por órgãos de controle externos.
👥 Composição da CRSC-PCCTAE 2026-2028
A CRSC-PCCTAE da UFSC foi instituída pela Portaria nº 2217/2026/GR
| PRODEGESP Titulares |
PRODEGESP Suplentes |
CIS Titulares |
CIS Suplentes |
CUn Titulares |
CUn Suplentes |
|---|---|---|---|---|---|
| MARINA PINTO FORTKAMP | ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA | NADJA MARGOTTI MENDONÇA | VINÍCIUS PINHEIRO ALVES | BRANDA VIEIRA | ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA |
| KARLA GRIPP COUTO DE MELLO | JULIANA FERNANDES VIEIRA | MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA | KARIN DE MEDEIROS | BETHÂNIA NEGREIROS BARROSO | GABRIELA FURTADO CARVALHO |
| BÁRBARA ZARDO DE NARDI | LETÍCIA SANTOS DE FREITAS | MATHEUS OLIVEIRA KÜHN | CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH | ROSANA DEBIASI | MARILENE DOS SANTOS |
Conforme decidido na reunião do dia 24 de julho de 2026, a Diretoria da CRSC-PCCTAE é composta pelos seguintes membros:
Presidência: MATHEUS OLIVEIRA KÜHN
Vice-presidência: BRANDA VIEIRA
Secretaria: BETHÂNIA NEGREIROS BARROSO