Qual documentação eu encaminho?

De acordo com o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, poderão ser utilizados os seguintes documentos para comprovação das atividades no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE).

📄 Documentos Aceitos em formato PDF

  1. Portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;
  2. Diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
  3. Comprovantes de:
    • produção técnica ou científica;
    • certificação técnica ou profissional;
    • publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
    • premiações ou publicações institucionais de reconhecimento.
  4. Atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
  5. Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
  6. Declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou
  7. Outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

⚠ Atenção: Em 06 de agosto de 2026 foi publicada a Portaria MEC Nº 658, de 4 de agosto de 2026, que regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. De acordo com o Art.2°, “consideram-se outros documentos institucionais aqueles emitidos por instituição federal de ensino ou por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, destinados à comprovação de fatos ou situações relacionados à atuação do servidor”. Os documentos  deverão ser firmados por autoridade competente, podendo ser elaborados fisicamente ou gerados por sistema institucional que assegure autoria, autenticidade, integridade e rastreabilidade.

📤 Como enviar os documentos?

O envio será realizado exclusivamente em formato eletrônico, por meio do módulo RSCWeb no ADRH. Dependendo da forma como o documento foi emitido, deverão ser observadas as orientações abaixo.

Tipo de documento ✅ O que enviar
Documento eletrônico com assinatura ou autenticação Enviar o arquivo eletrônico original, preservando a assinatura ou código de autenticação.
Livros, artigos e produções técnicas ou científicas publicados em meio eletrônico Enviar o arquivo eletrônico original, mesmo que não tenham assinatura ou código de autenticação. Se maior que 15mb, recorte apenas as páginas de identificação do documento.
Documento físico digitalizado Digitalização com “Confere com o Original” realizado por outro servidor público por meio do AssinaUFSC.
Documento físico com código de autenticação Enviar a digitalização. Não é necessário realizar o procedimento de “Confere com o Original”.
Documento publicado no BO/BS Preferencialmente, enviar o documento eletrônico original. Caso não seja possível, enviar um único PDF contendo a capa do boletim, cabeçalhos, rodapés e a(s) página(s) do documento.
Documento publicado no DOU Enviar o PDF da página do DOU com cabeçalhos e rodapés ou a versão certificada. Sempre que possível, enviar o documento eletrônico original.

📰 Documentos eletrônicos

  • Documentos emitidos eletronicamente e que possuam assinatura eletrônica ou código de autenticação devem ser enviados em seu formato original, permitindo a autenticação de sua validade.
  • Livros, artigos e produções técnicas ou científicas publicados em meio eletrônico, mesmo que não possuam assinatura eletrônica ou código de autenticação devem ser enviados em seu formato original. Se o documento for maior que 15mb, envie apenas a(s) página(s) de identificação do documento: incluindo título, subtítulo, data de publicação, autoria e ficha catalográfica (se houver)

📰 Documentos físicos digitalizados

  • Documentos originalmente físicos que forem digitalizados deverão ter o “Confere com o Original”, realizado por outro servidor público por meio do AssinaUFSC. Quando o documento possuir código de autenticação que permita sua validação eletrônica, não será necessário o “Confere com o Original”.

📰 Documentos publicados no Boletim Oficial da UFSC

  • Sempre que possível, envie o documento eletrônico original com assinatura digital. Em muitos casos, a publicação do Boletim Oficial informa o número da Solicitação Digital ou do Processo Digital onde é possível resgatar o documento original. Caso isso não seja possível, será aceita a impressão em PDF do Boletim Oficial específico (CTRL + P), desde que contenha obrigatoriamente:
    • a primeira página do Boletim;
    • os cabeçalhos e rodapés;
    • a(s) página(s) em que consta o documento;
    • ⚠ ATENÇÃO: todas as páginas devem estar reunidas em um único arquivo PDF.
  • Essa orientação também é válida para Boletins Oficiais/Boletins de Serviço ou equivalente de outras instituições públicas, desde que publicados em site público.
  • Caso o Boletim Oficial/Boletim de Serviço seja publicado como um documento PDF, poderá ser enviado o documento inteiro.

📰 Documentos publicados no Diário Oficial da União (DOU)

  • Os documentos publicados no DOU poderão ser enviados de uma das seguintes formas:
    • PDF da página individual do documento no portal do DOU, contendo cabeçalhos e rodapés;
    • página(s) da versão certificada do Diário Oficial em que consta a publicação.

💡 Recomendações

  • ⚠ Sempre que possível, envie o documento eletrônico original com assinatura digital ⚠ 
  • Verifique se os documentos estão legíveis e se constam todas as informações cabíveis
  • Não remova cabeçalhos, rodapés ou códigos de autenticação