Requisito I
Requisito I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade
| Critérios Específicos | Unidade de Medida | Pontuação | Saiba Mais |
|---|---|---|---|
| 1. Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 pontos | Acesse |
| 2. Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade | Por designação | 4,5 pontos | Acesse |
| 3. Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos | Por designação | 3 pontos | Acesse |
| 4. Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial | Por designação | 3 pontos | Acesse |
| 5. Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos | Por designação | 4,5 pontos | Acesse |
| 6. Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos | Por designação | 3 pontos | Acesse |
| 7. Exercício de mandato em entidade sindical da categoria | Por ano ou fração acima de seis meses | 1,5 pontos | Acesse |
| 8. Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes | Por designação | 3 pontos | Acesse |
| 9. Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação | Por designação | 7,5 pontos | Acesse |
| 10. Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional | Por produto | 4,5 pontos | Acesse |
📋 Detalhamento dos Critérios Específicos
1. Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da IFE (Por ano ou fração acima de seis meses/3 pontos)
- Membro do Conselho Universitário (CUn);
- Membro do Conselho de Curadores (CC);
- Membro das Câmaras de Graduação e Educação Básica (CGrad), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa (CP) ou de Extensão (CEx);
- Membro dos Conselhos de Unidade dos Centros de Ensino ou dos Conselhos de Órgãos Suplementares;
- Membro do Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
- Membro do Colegiado Pleno ou Delegado do Colégio de Aplicação;
- Membro dos Colegiados Pleno ou Delegado dos Departamentos;
- Membro dos Colegiados Pleno ou Delegado dos Cursos de Graduação;
- Membro dos Colegiados Pleno ou Delegado dos Cursos de Pós-Graduação;
- Membro do Conselho da Moradia Estudantil;
- Membro do Conselho do Alojamento Estudantil Indígena.
- Portaria de Designação;
- Portaria de Dispensa, caso não tenha concluído o mandato;
- Declaração da Coordenação/Presidência do Conselho ou órgão colegiado com o período de atuação.
⚠ ATENÇÃO: É válida a representação enquanto Técnico Administrativo em Educação. Membros titulares e suplentes pontuam igual. Outras IFEs possuem órgãos equivalentes, como Conselhos Superiores dos Institutos Federais e Conselhos de Campus dos Institutos Federais e de algumas Universidades Federais.
2. Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade (Por designação/4,5 pontos)
- Coordenação/Presidência em Comissão Própria de Avaliação (CPA);
- Coordenação/Presidência em Comitê de Ética;
- Coordenação/Presidência em Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS);
- Coordenação/Presidência em Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE);
- Coordenação/Presidência em Comissões de Avaliação de Estágio Probatório;
- Coordenação/Presidência em Comissão Eleitoral.
- Coordenação/Presidência em núcleos;
- Coordenação/Presidência em representações;
- Coordenação/Presidência em grupos de trabalho;
- Coordenação/Presidência em equipes de trabalho formalmente constituídas (não vinculadas à equipe de setor);
- Coordenação/Presidência em comissões;
- Coordenação/Presidência em comitês.
- Portaria de Designação;
- Ata de reunião de eleição/escolha da Coordenação/Presidência;
- Atas ou relatórios que comprovem a participação;
- Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência que comprovem a participação;
- Declaração de autoridade competente.
3. Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos (Por designação/3 pontos)
- Membro em Comissão Própria de Avaliação (CPA);
- Membro em Comitê de Ética;
- Membro em Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS);
- Membro em Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE);
- Membro em Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs);
- Membro em Comissões de Avaliação de Estágio Probatório;
- Membro em Comissão Eleitoral;
- Membro em núcleos, representações, grupos de trabalho ou ainda em equipes de trabalho formalmente constituídas (não vinculadas à equipe de setor);
- Membro em comissões ou comitês.
- Portaria de Designação;
- Atas ou relatórios que comprovem a participação;
- Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência que comprovem a participação;
- Declaração de autoridade responsável.
⚠ ATENÇÃO: Membros titulares e suplentes pontuam igual. Nos casos de portarias de recondução de comissão, quando esta ocorrer somente para prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos em razão da não conclusão das atividades, não será considerada como uma nova designação, pontuando uma única vez.
4. Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial (Por designação/3 pontos)
- Comissão de sindicância acusatória;
- Procedimento de apuração de responsabilidade;
- Processo administrativo disciplinar;
- Processo administrativo disciplinar discente;
- Processo administrativo contra empresa;
- Tomada de contas especial.
- Portaria de Designação;
- Declaração de autoridade responsável.
5. Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos (Por designação/4,5 pontos)
- Organização, fiscalização e execução de processos seletivos, vestibulares e concursos.
- Atuação como fiscal de grupo, fiscal de corredor, detector de metais ou fiscal transcritor;
- Atuação como certificador;
- Atuação como certificador da RNC;
- Atuação como secretário de concurso docente.
- Atuação em comissão de validação de cotas.
- Portaria de Designação;
- Certificado ou Declaração Institucional.
⚠ ATENÇÃO: Para obter a declaração da COPERVE, acesse o Sistema de Certificados.
6. Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos (Por designação/3 pontos)
- Elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos.
- Portaria de Designação;
- Certificado ou Declaração Institucional.
⚠ ATENÇÃO: Declaração cujo vínculo explicitado não for de TAE não serão válidas.
7. Exercício de mandato em entidade sindical da categoria (Por ano ou fração acima de seis meses/1,5 pontos)
- Mandato enquanto diretor(a) sindical;
- Mandato enquanto representante eleito(a) dos campi fora de sede;
- Mandato enquanto membro do conselho fiscal do sindicato.
- Declaração contendo início e final do mandato.
- Ata da eleição ou registro em cartório da ata de posse.
⚠ ATENÇÃO: Para declaração do SINTUFSC, solicite pelo e-mail sintufsc@sintufsc.com.br. Para pessoas redistribuídas, mandato em entidade sindical distinta deverá ser devidamente comprovado.
8. Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes (Por designação/3 pontos)
- Atividades desenvolvidas como membro de projetos ou programas de políticas públicas executadas em parcerias com órgãos ou entidades externas à UFSC;
- Atividades no programa Mulheres Mil;
- Atividades no Programa Saúde na Escola (PSE);
- Atividades no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
- Atividades em projetos ou programas financiados pela FINEP, CNPq ou CAPES;
- Atividades em projetos ou programas interinstitucionais com ministérios, estados, municípios, Distrito Federal ou outras entidades públicas.
- Portaria de designação;
- Relatório do projeto ou programa com a indicação de equipe executora;
- Declaração de responsável pelo projeto ou programa;
- Relatório final do projeto ou programa com demonstração de resultados.
9. Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação (Por designação/7,5 pontos)
- Representante legal ou responsável técnico da UFSC ou Unidade/Setor da UFSC;
- Representante junto ao Ministério da Educação (MEC);
- Representante junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI);
- Representante junto ao Tribunal de Contas da União (TCU);
- Representante junto à Controladoria-Geral da União (CGU);
- Representante junto ao Ministério Público Federal (MPF);
- Representante junto a Conselho Municipal de Educação;
- Representante junto a Conselho Estadual de Educação;
- Representante junto ao Conselho Nacional de Educação;
- Representante junto a outros órgãos ou entidades do Poder Público federal, estadual, municipal ou distrital;
- Representante/Responsável técnico junto a Conselho Profissional (CREA, CRQ, CRMV, CRB, CRP, CREFITO, CRN, CAU entre outros);
- Representante/Responsável técnico junto à Receita Federal;
- Representante/Responsável técnico junto ao INPI;
- Representante/Responsável técnico junto ao IBAMA;
- Representante/Responsável técnico junto à Vigilância Sanitária;
- Representante/Responsável técnico junto ao Corpo de Bombeiros;
- Representante/Responsável técnico junto a Agência Reguladora.
- Representante/Responsável técnico junto a órgão ambiental;
- Representante/Responsável técnico junto a demais órgãos de fiscalização, controle e regulação.
- Portaria de designação;
- Ofício de indicação do servidor emitido por autoridade responsável por Setor/Unidade/Reitoria;
- Decreto ou ato de designação ou nomeação emitida por órgão ou entidade externa à UFSC com expressa indicação da representação;
- Registro de responsabilidade técnico no órgão ou entidade.
10. Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional (Por produto/4,5 pontos)
- Atuações técnicas desenvolvidas, com autorização ou reconhecimento formal da UFSC, em órgãos públicos, entidades paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras, fundações públicas, organizações internacionais, organismos multilaterais, redes de cooperação técnica ou outras instituições externas;
- Atuação técnica em em grupos técnicos nacionais;
- Atuação técnica em consultorias técnicas institucionais
- Atuação técnica na elaboração de normas ou referenciais técnicos;
- Atuação técnica em ação de cooperação com o MEC, CAPES, CNPq, FINEP, ENAP, escolas de governo ou organismos internacionais.
- Ofício de autorização ou de reconhecimento formal;
- Convite do órgão ou da entidade;
- Termo de Cooperação;
- Declaração de autoridade sobre a contribuição ou repercussão institucional;
- Notícias institucionais referentes aos resultados da atuação;
- Relatório final do projeto, programa ou atuação.