Requisito V
Requisito V – Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional
| Critérios Específicos | Unidade de Medida | Pontuação | Saiba Mais |
|---|---|---|---|
| 1. Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 9 pontos (titular) e 4,5 pontos (substituto) | Acesse |
| 2. Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 7,5 pontos (titular) e 3 pontos (substituto) | Acesse |
| 3. Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 4,5 pontos (titular) e 1,5 pontos (substituto) | Acesse |
| 4. Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente | Por ano ou fração acima de seis meses | 3 pontos (titular) e 1 ponto (substituto) | Acesse |
📋 Detalhamento dos Critérios Específicos
1. Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente (Por ano ou fração acima de seis meses/9 pontos (titular) e 4,5 pontos (substituto))
- Atuação em Cargo de Direção CD-02.
- Atuação em outros cargos comissionados e funções gratificadas segundo a equivalência prevista na Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia e no Anexo III da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021.
- Portaria de designação E Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce o cargo;
- Declaração Funcional Técnico-Administrativo em Educação Estatutário/RJU – Funções Gratificadas emitida pelo ADRH;
- Declaração de Cargos e Funções emitida pelo SouGOV, referente ao período de atuação como titular.
⚠ ATENÇÃO: O período como titular é calculado separadamente do período como substituto. Caso a data de término não seja informada e não haja comprovação de que a pessoa ainda exerce o cargo, a solicitação será devolvida para correção ou o item será recusado, conforme o caso.
2. Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente (Por ano ou fração acima de seis meses/7,5 pontos (titular) e 3 pontos (substituto))
- Atuação em Cargo de Direção CD-03.
- Atuação em Cargo de Direção CD-04.
- Atuação em outros cargos comissionados e funções gratificadas segundo a equivalência prevista na Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia e no Anexo III da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021.
- Portaria de designação E Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce o cargo;
- Declaração Funcional Técnico-Administrativo em Educação Estatutário/RJU – Funções Gratificadas emitida pelo ADRH;
- Declaração de Cargos e Funções emitida pelo SouGOV, referente ao período de atuação como titular.
⚠ ATENÇÃO: O período como titular é calculado separadamente do período como substituto. Caso a data de término não seja informada e não haja comprovação de que a pessoa ainda exerce o cargo, a solicitação será devolvida para correção ou o item será recusado, conforme o caso.
3. Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente (Por ano ou fração acima de seis meses/4,5 pontos (titular) e 1,5 pontos (substituto))
- Atuação em Função Gratificada FG-01.
- Atuação em Função Gratificada FG-02.
- Atuação em outros cargos comissionados e funções gratificadas segundo a equivalência prevista na Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia e no Anexo III da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021.
- Portaria de designação E Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce a função;
- Declaração Funcional Técnico-Administrativo em Educação Estatutário/RJU – Funções Gratificadas emitida pelo ADRH;
- Declaração de Cargos e Funções emitida pelo SouGOV, referente ao período de atuação como titular.
⚠ ATENÇÃO: O período como titular é calculado separadamente do período como substituto. É preciso que conste a data de término ou de vigência atual. Caso a data de término não seja informada e não haja comprovação de que a pessoa ainda exerce a função, a solicitação será devolvida para correção ou o item será recusado, conforme o caso.
4. Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente (Por ano ou fração acima de seis meses/3 pontos (titular) e 1 ponto (substituto))
- Atuação em Função Gratificada FG-03.
- Atuação em Função Gratificada FG-04.
- Atuação em Função Gratificada FG-05.
- Atuação em Função Gratificada FG-06.
- Atuação em Função Gratificada FG-07.
- Atuação em Função Gratificada FG-08.
- Atuação em Função Gratificada FG-09.
- Atuação em outros cargos comissionados e funções gratificadas segundo a equivalência prevista na Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia e no Anexo III da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021.
- Portaria de designação E Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce a função;
- Declaração Funcional Técnico-Administrativo em Educação Estatutário/RJU – Funções Gratificadas emitida pelo ADRH;
- Declaração de Cargos e Funções emitida pelo SouGOV, referente ao período de atuação como titular.
⚠ ATENÇÃO: O período como titular é calculado separadamente do período como substituto. Caso a data de término não seja informada e não haja comprovação de que a pessoa ainda exerce a função, a solicitação será devolvida para correção ou o item será recusado, conforme o caso.
| Função no HU | Equivalência |
|---|---|
| Superintendência | CD1 |
| Gerência | CD2 |
| Auditor / Chefe de Divisão | CD3 |
| Chefe de Setor | CD4 |
| Ouvidor / Chefe de Unidade | CD4 |