Requisito V

Requisito V – Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional

Critérios Específicos Unidade de Medida Pontuação Saiba Mais
1. Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente Por ano ou fração acima de seis meses 9 pontos (titular) e 4,5 pontos (substituto) Acesse
2. Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente Por ano ou fração acima de seis meses 7,5 pontos (titular) e 3 pontos (substituto) Acesse
3. Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente Por ano ou fração acima de seis meses 4,5 pontos (titular) e 1,5 pontos (substituto) Acesse
4. Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente Por ano ou fração acima de seis meses 3 pontos (titular) e 1 ponto (substituto) Acesse

📋 Detalhamento dos Critérios Específicos

1. Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente (Por ano ou fração acima de seis meses/9 pontos (titular) e 4,5 pontos (substituto))

✓ O QUE ENTRA NESTE CRITÉRIO
✓ EXEMPLOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
  • Portaria de designação E Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce o cargo;
  • Declaração Funcional Técnico-Administrativo em Educação Estatutário/RJU – Funções Gratificadas emitida pelo ADRH;
  • Declaração de Cargos e Funções emitida pelo SouGOV, referente ao período de atuação como titular.

⚠ ATENÇÃO: O período como titular é calculado separadamente do período como substituto. Caso a data de término não seja informada e não haja comprovação de que a pessoa ainda exerce o cargo, a solicitação será devolvida para correção ou o item será recusado, conforme o caso.

2. Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente (Por ano ou fração acima de seis meses/7,5 pontos (titular) e 3 pontos (substituto))

✓ O QUE ENTRA NESTE CRITÉRIO
✓ EXEMPLOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
  • Portaria de designação E Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce o cargo;
  • Declaração Funcional Técnico-Administrativo em Educação Estatutário/RJU – Funções Gratificadas emitida pelo ADRH;
  • Declaração de Cargos e Funções emitida pelo SouGOV, referente ao período de atuação como titular.

⚠ ATENÇÃO: O período como titular é calculado separadamente do período como substituto. Caso a data de término não seja informada e não haja comprovação de que a pessoa ainda exerce o cargo, a solicitação será devolvida para correção ou o item será recusado, conforme o caso.

3. Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente (Por ano ou fração acima de seis meses/4,5 pontos (titular) e 1,5 pontos (substituto))

✓ O QUE ENTRA NESTE CRITÉRIO
✓ EXEMPLOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
  • Portaria de designação E Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce a função;
  • Declaração Funcional Técnico-Administrativo em Educação Estatutário/RJU – Funções Gratificadas emitida pelo ADRH;
  • Declaração de Cargos e Funções emitida pelo SouGOV, referente ao período de atuação como titular.

⚠ ATENÇÃO: O período como titular é calculado separadamente do período como substituto. É preciso que conste a data de término ou de vigência atual. Caso a data de término não seja informada e não haja comprovação de que a pessoa ainda exerce a função, a solicitação será devolvida para correção ou o item será recusado, conforme o caso.

4. Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente (Por ano ou fração acima de seis meses/3 pontos (titular) e 1 ponto (substituto))

✓ O QUE ENTRA NESTE CRITÉRIO
✓ EXEMPLOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
  • Portaria de designação E Portaria de dispensa/Declaração de que ainda exerce a função;
  • Declaração Funcional Técnico-Administrativo em Educação Estatutário/RJU – Funções Gratificadas emitida pelo ADRH;
  • Declaração de Cargos e Funções emitida pelo SouGOV, referente ao período de atuação como titular.

⚠ ATENÇÃO: O período como titular é calculado separadamente do período como substituto. Caso a data de término não seja informada e não haja comprovação de que a pessoa ainda exerce a função, a solicitação será devolvida para correção ou o item será recusado, conforme o caso.

 

Função no HU Equivalência
Superintendência CD1
Gerência CD2
Auditor / Chefe de Divisão CD3
Chefe de Setor CD4
Ouvidor / Chefe de Unidade CD4